Em recente Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe novos esclarecimentos, no âmbito do PERSE, sobre os possíveis beneficiários da redução a zero da alíquota do IRPJ, da CSLL, da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Na referida Solução de Consulta, a RFB registrou que, de acordo com a Lei nº 14.148, o benefício fiscal de redução de alíquotas a zero é aplicável às pessoas jurídicas que, durante o período de fruição do PERSE, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. Nesse sentido, o benefício não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.
Por outro lado, esclarece a manifestação fazendária, a aplicação do benefício não depende do regime de apuração adotado pela pessoa jurídica no momento inicial de vigência da lei. Isso significa que, mesmo as empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 18 de março de 2022, mas foram posteriormente excluídas desse regime, podem usufruir do benefício fiscal, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.
Comments