A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.110, de 17/10/2022, que entra em vigor em 1/11/2022, e dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições. Tal Instrução Normativa busca consolidar as regras gerais editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária e promover atualizações necessárias visando à adequação com os demais atos normativos emitidos pela Receita Federal. A Instrução Normativa 2.110 RFB/2022 integra, portanto, o Projeto Consolidação das normas trabalhistas e previdenciárias.
top of page


Posts recentes
Ver tudoSetor: Comércio Exterior A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 43/2025, que a presença de um terceiro na...
Setor: Serviços A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, em decisão liminar reconheceu o direito da empresa CEDIG - Centro de Diagnóstico e...
Setor: Comércio Exterior A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta COSIT nº 40/2025, esclarecendo a impossibilidade...
bottom of page
Comments