A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou entendimento para esclarecer a extensão das normas de responsabilidade tributária relacionadas à Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
De acordo com o pronunciamento da RFB, as empresas de aplicativo ou outras plataformas de comunicação, que firmam contratos para redirecionamento dos serviços de transporte solicitados a motoristas autônomos, atuam como meras intermediadoras e, desse modo, encontram-se desobrigadas a reter e recolher as contribuições para o SEST e para o SENAT, uma vez que não se enquadram como responsáveis tributários dessas contribuições devidas pelos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Além disso, a manifestação fazendária complementa que essa condição persiste mesmo que sejam firmados contratos com pessoas jurídicas para redirecionamento dos serviços de transporte solicitados aos condutores autônomos de veículo rodoviário em prol dos passageiros por elas indicados ou autorizados.
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