As empresas comerciais exportadoras são imunes à incidência de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) desde que a exportação seja efetivada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão de nota fiscal de venda pela empresa produtora. Caso a exportação não seja efetivada no prazo supracitado, a empresa comercial exportadora se torna responsável tributário pelo pagamento da CPRB devida, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 95, de 2023 e parecer COSIT nº 6, de 2021.
top of page


Posts recentes
Ver tudoTributos Diretos e Indiretos A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bloqueio de bens via SISBAJUD é...
Tributos Indiretos | Indústria alimentícia A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) confirmou...
Tributos diretos | Prestação de serviços A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 31, esclareceu a aplicação do...
bottom of page
Comments