As empresas comerciais exportadoras são imunes à incidência de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) desde que a exportação seja efetivada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão de nota fiscal de venda pela empresa produtora. Caso a exportação não seja efetivada no prazo supracitado, a empresa comercial exportadora se torna responsável tributário pelo pagamento da CPRB devida, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 95, de 2023 e parecer COSIT nº 6, de 2021.
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