Por meio da Solução de Consulta DISIT nº 4.025, publicada em 18 de julho de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou entendimento de que o valor correspondente à remissão de dívidas integra a base de cálculo do lucro real.
De acordo com o pronunciamento, a baixa de obrigação do passivo, decorrente do perdão da dívida pelo credor, representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da entidade devedora, tendo como contrapartida o resultado do período-base da data do evento. Por essa razão, a receita correspondente integra a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
Na mesma oportunidade, a RFB manifestou que, nos casos de apuração de ganho de capital na alienação de bem do ativo imobilizado, de pessoa jurídica submetida ao lucro real, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na data em que se efetivar a alienação.
O Lacerda Gama Advogados se coloca à disposição para fornecer maiores esclarecimentos sobre as recentes alterações no cenário jurídico tributário.
Comments