Na última segunda-feira (29), foi publicada Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil – RFB que esclarece o tratamento tributário aplicado à variação cambial positiva aplicável sobre parcelas de valores pagos por fontes situadas no Brasil a pessoa física residente no exterior.
No caso analisado, a Consulente informa que realizou alienação a prazo de participação societária em empresa brasileira. Na ocasião, o instrumento que formalizou a transação teria estipulado o valor total da alienação e as parcelas, cujos pagamentos teriam ocorrido ao longo dos anos, após a conversão em reais, nas respectivas datas dos adimplementos.
Informa a Solução de Consulta que a adição originada da variação cambial em parcelas recebidas durante a venda a prazo não integra o ganho de capital da alienação de participação societária. Desse modo, é aplicada à variação cambial uma tributação individualizada, como rendimento de capital a título de juros.
Nesse sentido, conforme esclarece a manifestação fazendária, o pagamento deveria ser cindido em duas partes, sendo uma delas referente ao valor original em reais da parcela e a outra correspondente apenas ao acréscimo em função da variação cambial. Sobre o valor bruto do acréscimo, deveria ser retido e recolhido o IRRF, calculado à alíquota de 15%, como tributação exclusiva na fonte.
Comments