A partir da análise comparativa de dados internos, a Receita Federal do Brasil (RFB) verificou indícios de informações incongruentes nas Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), transmitidas no ano-calendário de 2020, por contribuintes que informaram indevidamente ser optantes do Simples Nacional. A divergência de informações acarretou, consequentemente, na falta de recolhimento de contribuição previdenciária.
Nesse contexto, as empresas não optantes do Simples Nacional, e que transmitiram a informação equivocada nas GFIPs, serão notificadas da abertura do programa de Autorregularização oferecido pela RFB, via Caixa Postal no e-CAC.
Em resumo, os Avisos de Autorregularização serão instruídos com o demonstrativo das divergências apuradas e a indicação do prazo de 60 dias para o devido recolhimento das contribuições previdenciárias e retificação das obrigações acessórias. Decorrido esse prazo, os contribuintes estarão sujeitos às autuações e aplicações de multas.
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