Em Solução de Consulta[1] publicada em 20.06.2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) entendeu que é isento de imposto de renda (IR) o ganho auferido na venda de imóvel residencial por pessoa física que, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, utilize o valor para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005.
[1] Solução de Consulta Disit/Srrf05 nº 5005.
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