A Receita Federal do Brasil (RFB) editou entendimento[1] de que os bens ou direitos arrolados de um responsável solidário podem ser substituídos pelos bens do principal devedor, mesmo que este não se enquadre nos requisitos para realização do arrolamento. Contudo, é necessário que o contribuinte realize um pedido antes da substituição. Com esse novo entendimento, permite-se que os responsáveis solidários dos débitos tributários (a exemplo dos executivos da devedora principal) não fiquem prejudicados com os óbices gerados pelo arrolamento durante todo o processo administrativo.
[1] Instrução Normativa RFB nº 2.091.
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