Serviços e Tributos Diretos
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em dia 27 de agosto de 2024, a Solução de Consulta COSIT n. 247, estabelecendo que as despesas vinculadas à participação do Brasil em eventos, exposições e feiras no exterior são beneficiadas pela alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Segundo a RFB, esse benefício fiscal aplica-se às remessas ao exterior para promover produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros. A medida está em conformidade com o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei n. 9.481/1997 e art. 1º, parágrafo 1º, do Decreto n. 6.761/2009, que tratam da isenção de impostos para estimular a internacionalização de atividades comerciais e turísticas do Brasil.
A adoção da alíquota zero tem como objetivo reduzir os custos de participação em eventos e feitas internacionais, tornando mais viável a presença brasileira nesses espaços.
A manifestação fazendária tem caráter vinculante para toda a RFB.
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