Segundo o entendimento da COSIT[1], a pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e do resultado ajustado, os valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração no qual ela tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido, em razão de tais valores não terem impactado a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nesse período.
[1] Solução de Consulta COSIT nº 16, de 04 de abril de 2022. Publicada em 18 de abril de 2022.
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