O Estado do Rio de Janeiro instituiu regime diferenciado de tributação para data centers, empresas cuja atividade principal é fornecer infraestrutura para serviços de tratamento de dados e de aplicação e hospedagem na internet, localizados no território fluminense.
Esse regime oferece dois tipos de incentivos fiscais de ICMS: diferimento do pagamento e isenção. O diferimento aplica-se a determinadas operações, como a aquisição de equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento, abrangendo importações, operações interestaduais e internas.
Já a isenção do ICMS beneficia as operações não cobertas pelo diferimento, limitando-se aos bens ou mercadorias adquiridos pelo beneficiário e destinados exclusivamente à construção, à ampliação ou expansão do empreendimento, não abrangendo aqueles destinados ao seu funcionamento regular.
Para usufruir desses incentivos fiscais, os data centers devem atender a algumas condições, como: (i) utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense; (ii) realizar o desembaraço de equipamentos importados no Rio de Janeiro; (iii) expandir ou diversificar a capacidade produtiva, no caso de projetos de ampliação e; (iv) ter paralisado as atividades nos 12 meses anteriores ao pedido de adesão ao regime de tributação diferenciado, no caso de projeto de revitalização.
Contudo, o regime diferenciado não se aplica aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional.
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