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Rio Grande do Sul amplia benefícios fiscais para mercadorias importadas

Comércio exterior


O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto n. 58.409, que amplia o conjunto de mercadorias importadas aptas a usufruir de redução da carga tributária do ICMS nas operações de comercialização.


A norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, institui novas hipóteses de crédito presumido, mecanismo que reduz o impacto tributário sobre a compra e venda de produtos importados, fortalecendo a competitividade das empresas que atuam no comércio estadual.


Lista de exceções e critérios de enquadramento


O decreto também estabelece uma lista de exceções, prevista no Apêndice L do Regulamento do ICMS com os itens que não se enquadram automaticamente no benefício. Essas mercadorias poderão usufruir da redução apenas se comprovada a inexistência de produto similar fabricado no Estado.


Entre os produtos inicialmente excluídos estão vidros planos e temperados, espelhos, fechos de correr, embarcações de recreio, porcelanas de mesa, derivados de petróleo, biodiesel, fios e monofilamentos sintéticos, produtos lácteos e laminados de ferro ou aço.


Objetivos econômicos e fiscais


De acordo com o texto normativo, a medida busca estimular o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul, fortalecer o ambiente de negócios e aumentar a competitividade das empresas gaúchas.


Ao mesmo tempo, o decreto reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal, garantindo que os incentivos sejam concedidos de forma equilibrada e transparente.


Apuração e aproveitamento do crédito


O novo regulamento também prevê a apuração separada do ICMS nas operações beneficiadas. Esse procedimento permitirá que os contribuintes com créditos acumulados em outras atividades possam utilizar integralmente o crédito presumido, o que confere maior eficiência e segurança na fruição do benefício fiscal.


Com a edição do Decreto nº 58.409, o Estado introduz ajustes relevantes na política fiscal, com impacto direto sobre a tributação das importações e reflexos positivos na competitividade das empresas que atuam no comércio de mercadorias no Rio Grande do Sul.

 

 
 
 

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