O Estado do Rio Grande do Sul instituiu um novo programa de autorregularização, com foco no ICMS-ST e no adicional de alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a correspondente declaração ou arrecadação, no período entre 1º.1.2018 e 31.12.2022. Orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada, podem ser encontrados na aba “Autorregularização” do Portal e-CAC gaúcho. A autorregularização deve ser feita até o dia 31.5.2023, por meio do recolhimento do valor devido. Após a referida data, os débitos identificados ficarão sujeitos à instauração de procedimento fiscal, com imposição de multa.
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