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Rio Grande do Sul oferece condições especiais de parcelamento para débitos de ICMS vencidos até 30.6

O Estado do Rio Grande do Sul ampliou, para os débitos de ICMS declarados e vencidos até 30 de junho de 2023, as condições especiais de parcelamento que buscam incentivar a regularização dos contribuintes. Até então, apenas os débitos referentes ao período de 1º.1.2020 a 31 de dezembro de 2022 eram abrangidos. O referido parcelamento prevê o pagamento, em até 60 meses, dos débitos tanto em cobrança administrativa, quanto em cobrança judicial, com dispensa das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. Para a adesão, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além do mais, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte, devendo a primeira ser paga até o dia 31.7.2023. A adesão ao parcelamento é feita pelo Portal e-CAC gaúcho.

(Instrução Normativa RE n. 49/2023, Publicada em: 6.7.2023, p. 132)

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