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São Paulo simplifica obrigações tributárias em nova portaria: veja quem está isento da GIA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) simplificou as obrigações tributárias com a Portaria 41 SRE/2024. Agora, empresas com receita bruta abaixo do limite do Simples Nacional estão dispensadas de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A medida também abrange novas empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA).


A partir do mês seguinte à notificação pela Sefaz-SP, empresas que atenderem aos seguintes critérios estarão isentas da GIA:


  • Empresas que migraram do Simples Nacional para o RPA a partir de 1º de janeiro de 2024;

  • Empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões em 2023;

  • Empresas com receita bruta superior a esse limite, mas com lançamentos na GIA ou divergências na GIA e na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos últimos três meses inferiores a R$ 353.600,00.


Essa ação faz parte do "Projeto de Eliminação da GIA", que visa reduzir redundâncias e melhorar a prestação de informações.

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