O Estado de Santa Catarina iniciou, na data de ontem, a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Recupera Mais), que oferece descontos no pagamento de débitos relativos ao ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista, os juros e multas de débito tributário serão reduzidos conforme a data de pagamento:
Redução | Data de pagamento |
95% | Até 01.04.2024 |
94% | Entre 02.04.2024 e 30.04.2024 |
93% | Entre 01.05.2024 a 31.05.2024 |
No caso de parcelamento, os juros e multas serão reduzidos de acordo com a data de início do pagamento e o número de parcelas:
Redução | Data de pagamento da 1ª parcela | Número de parcelas |
90% | Até 31.05.2024 | 12 |
80% | Até 31.05.2024 | 24 |
70% | Até 31.05.2024 | 36 |
60% | Até 31.05.2024 | 48 |
50% | Até 30.04.2024 | 60 |
40% | Até 01.04.2024 | 72 |
Em todos os casos, a parcela deve ser de, no mínimo, R$ 600,00 (seiscentos reais).
Em relação aos débitos tributários constituídos exclusivamente de juros e/ou multa, haverá redução de 70%, condicionada ao pagamento à vista até 31.05.2024.
O prazo para adesão ao Recupera Mais encerra-se em 31.05.2024.
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