Desde 11.2.2022, o Estado de Santa Catarina disponibiliza, por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), o parcelamento do ICMS em até 120 vezes para as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades, editados em função da pandemia de Covid-19. Para o aproveitamento do benefício, é necessário que tenha ocorrido, ao menos, um fato gerador de ICMS até 31.12.2020. Além disso, o pagamento da primeira prestação deverá ser efetuado até 30.6.2022. Caso haja atraso de três parcelas, sucessivas ou não, ou o transcurso de 90 dias, contados do vencimento da última quitada, o parcelamento ficará sujeito a cancelamento. A medida foi regulamentada pelo Decreto n. 1.711/2022.
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