A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) esclareceu que não incide ITCMD sobre as bolsas de estudo pagas por instituições públicas cujo objeto social seja o fomento a atividades de pesquisa. Esse esclarecimento se deu em razão do envio de avisos a bolsistas, no final do ano passado, sobre possíveis inconsistências entre as doações declaradas aos Fiscos estadual e federal. A SEFAZ/SP orienta que, havendo intimação para apresentar documentos, basta comprovar o recebimento de bolsa de estudo por entidades de fomento à pesquisa, a fim de que não haja cobrança do imposto.
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