A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) esclareceu que não incide ITCMD sobre as bolsas de estudo pagas por instituições públicas cujo objeto social seja o fomento a atividades de pesquisa. Esse esclarecimento se deu em razão do envio de avisos a bolsistas, no final do ano passado, sobre possíveis inconsistências entre as doações declaradas aos Fiscos estadual e federal. A SEFAZ/SP orienta que, havendo intimação para apresentar documentos, basta comprovar o recebimento de bolsa de estudo por entidades de fomento à pesquisa, a fim de que não haja cobrança do imposto.
top of page
Posts recentes
Ver tudoFoi aprovada a medida que permite a atualização do custo de aquisição de imóveis para pessoas físicas e jurídicas no Brasil, com as...
320
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes à interconexão e roaming, transferidos entre...
160
Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº...
620
bottom of page
Comments