Com o intuito de alinhar a disposição estabelecida na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 49, o Plenário do Senado Federal aprovou, em 09/05/2023, a proposta de Lei 332/2018, que elimina a exigência de pagamento de ICMS sobre as mercadorias provenientes de depósitos em um estado e destinadas a uma loja pertencente à mesma rede varejista em outro estado.
A intenção da Lei é eliminar, dentro das balizas estabelecidas pelo STF, a cobrança de ICMS quando a mercadoria é transferida para um estabelecimento do mesmo titular.
O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
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