No dia 28 de dezembro de 2023, o Presidente da República promulgou a Medida Provisória (MP) n. 1.202/2023, que prevê a extinção gradativa do PERSE, revogando o benefício de alíquotas zero de CSLL, PIS e COFINS, a partir de 1º de abril de 2024, e de IRPJ, a partir de 1º de janeiro de 2025. A norma interrompe a vigência do benefício que duraria até março de 2027.
Desde então, as empresas que atuam no setor de eventos estão se mobilizando para pressionar o Congresso Nacional a não aprovar o ato presidencial e regulamentar o período de produção de efeitos da norma para restabelecer o benefício fiscal concedido legalmente.
Paralelamente ao esforço político do setor, diversos contribuintes têm buscado a Justiça para se resguardar perante a cobrança precipitada dos tributos, por força da MP. Com efeito, algumas empresas acionaram o Judiciário para discutir a legitimidade da revogação e garantir o direito ao benefício por todo o período originalmente previsto.
Além disso, já há notícias de decisões liminares favoráveis para afastar os efeitos da MP e garantir o benefício fiscal durante todo o período inicialmente previsto.
As ações permitem às empresas manter os benefícios fiscais para deixar de pagar os tributos desde a primeira decisão favorável ou recuperar esses valores atualizados no futuro, caso decidam manter o pagamento após a revogação do PERSE pela MP.
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