Foi publicado pelo Governo de São Paulo, em 16/12/2022, o Decreto 67.357/2022, que autoriza que os contribuintes paulistas poderão optar pelo pagamento parcelado do ICMS incidente sobre as vendas realizadas em dezembro de 2022, pelo setor de varejo devido pelas saídas das mercadorias. Segundo o decreto, há uma lista de atividades econômicas (CNAEs) favorecidas pela medida. Uma das medidas permitidas é que os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros.
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