Na última sexta-feira, foi publicada, no Estado de São Paulo, lei que autoriza o parcelamento do IPVA em até cinco vezes. A Lei ainda permite a isenção do pagamento do IPVA para deficientes e autistas, de grau moderado, grave ou gravíssimo. Anteriormente, eram apenas isentas do pagamento aquelas pessoas com deficiência e autismo de grau severo ou profundo. Por fim, a lei sancionada também reduz a alíquota do IPVA de 4% para 1% para veículos destinados à locação registrados no Estado de São Paulo e que pertençam a locadoras de automóveis.
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