Nos autos da ADI nº 7.174, o Relator Min. André Mendonça intimou[1] a União e o Estado do Amazonas para realização de audiência de conciliação em busca de uma solução consensual acerca do pedido de suspensão de decreto federal que reduz em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). [2] O referido decreto reduziu a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtores baseados na ZFM. A audiência foi convocada em atenção à matéria ser “complexa e intrincada”, com consequências atualmente desconhecidas em razão da dificuldade de mensurar os impactos econômicos e empresariais do decreto e de potenciais medidas compensatórias.
STF suspende redução do IPI de mercadorias que concorrem com itens produzidos na ZFM
Atualizado: 10 de mai. de 2022
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