O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Resolução 13/2012, editada pelo Senado Federal, que reduziu as alíquotas interestaduais de ICMS incidente sobre mercadorias importadas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, alegou-se que a norma do Senado Federal extrapola a competência constitucional do Senado Federal para fixação das alíquotas interestaduais de ICMS, na medida em que estabelece suposta discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Essa tese, contudo, não foi acolhida pelo STF, o qual entendeu que a resolução apenas pretende solucionar, por meio da definição de alíquotas, eventuais repercussões negativas nas operações interestaduais.
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