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STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional a incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada. O Tribunal, em sessão virtual, desproveu o recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. Além disso, o Plenário decidiu atribuir eficácia à decisão a partir de 03.03.2021, de modo que ficam ressalvadas as ações judiciais em curso em 02.03.2021 e as hipóteses de comprovada bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até essa data, casos em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ICMS. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03”.

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