Na última sexta-feira (15.10.2021), o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que discute se a norma antielisão tributária está em conformidade com a Constituição Federal. A relatora da ação, Ministra Carmen Lúcia, proferiu voto pela constitucionalidade do dispositivo, sob fundamento de que a legislação não veda a chamada economia fiscal ou planejamento tributário, pelos contribuintes. Nesse sentido, a Ministra Carmen Lúcia destacou a diferença entre a “norma antielisão tributária” e a “evasão fiscal”, de modo que o dispositivo busca combater apenas a evasão fiscal. O voto da Ministra Carmen Lúcia foi acompanhado por outros cinco ministros. Restando apenas o voto do ministro Ricardo Lewandowski, caso haja a conclusão pela constitucionalidade da norma analisada pelo STF, haverá um cenário favorável aos contribuintes, pois será confirmado o voto da relatora que reconheceu o direito ao planejamento tributário e a impossibilidade de o Fisco aplicar tributação mais gravosa ao contribuinte, mediante, por exemplo, o uso de analogia, de maneira que a fiscalização precisará comprovar o eventual ilícito nas operações realizadas pelas empresas.
top of page
Posts recentes
Ver tudoA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes à interconexão e roaming, transferidos entre...
40
Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº...
170
Na última segunda-feira (17), foi publicada a Lei nº 14.973/2024 que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento de 17...
80
bottom of page
Kommentare