O STF decidiu que é inconstitucional o dispositivo da Lei do Mandado de Segurança, que prevê a vedação à concessão de liminar para compensação de créditos tributários. De acordo com o STF, o tratamento preferencial que a norma atribuiu à Fazenda Pública revela-se incompatível com princípios do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, os contribuintes poderão requerer, com base no entendimento do STF, pedido liminar, em mandado de segurança, para compensação de créditos tributários.
STF declara a inconstitucionalidade da vedação à concessão de liminar para compensação tributária
Atualizado: 20 de ago. de 2021
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