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STF derruba lei que criou taxa de segurança pública do DF

Por decisão unânime em Ação Direta de Inconstitucionalidade[1], o Supremo Tribunal Federal invalidou a lei distrital 1.732/1997 que estabelecia a cobrança de Taxa de Segurança em decorrência da prestação de serviços, pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar ou Departamento de Trânsito, em eventos com fins lucrativos e promocionais.


O ministro Nunes Marques destacou que serviço de segurança pública é universal, prestado à coletividade, o qual considera que o Estado deve criar as condições objetivas para a realização das políticas públicas de segurança, sem que se possa exigir contraprestação específica. Segundo o ministro, a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos e não taxas, conforme a jurisprudência reiterada do próprio tribunal sobre a matéria.


[1] (ADI) 2692, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada na sessão virtual encerrada em 30/9.

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