Na última sexta-feira (08.10), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema relativo à constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 25%, sobre rendimentos recebidos por pessoas residentes no exterior, mas oriundos de fontes localizadas no Brasil. Diante disso, o STF deverá discutir, no futuro, qual a alíquota incidente sobre os proventos recebidos no estrangeiro. Importante mencionar que, nos autos do processo paradigma, a União interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região, que havia entendido pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 25%, sobre valores de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social recebidos por pessoa residente no exterior. Considerando a relevância do tema para os brasileiros residentes no exterior, é recomendável que acompanhem o futuro julgamento deste caso.
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