Finaliza amanhã o julgamento virtual do STF acerca da incidência de IRPJ/CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic. Até o momento, o ministro Dias Toffoli proferiu voto favorável aos contribuintes, no que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luís Barroso. Por outro lado, apenas o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, entendendo pela constitucionalidade da incidência de IRPJ/CSLL sobre os valores recebidos a título de taxa Selic. Diante disso, vem prevalecendo, até o momento, a tese proposta pelo relator ministro Dias Toffoli, no sentido de que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Considerando a relevância do julgamento para o planejamento operacional das empresas, é recomendável que acompanhem o resultado do julgamento e, inclusive, eventual modulação de efeitos.
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