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STF formou maioria para cobrança de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de bancos

No julgamento do RE 609096 e do RE 880143, a maioria dos Ministros do STF votou pela constitucionalidade da incidência de PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras de Bancos anteriores à publicação da Lei 12.973/2014. Muito embora o resultado do julgamento ainda não tenha sido publicado, com a formação de maioria e o encerramento da sessão virtual no dia 12/06, já se sabe que a vitória foi da União.


A maioria dos Ministros acompanharam a divergência inaugurada pelo Ministro Dias Toffoli, na linha que o PIS e a COFINS incidem sobre as atividades típicas das empresas e que a receita financeira está diretamente correlacionada à atuação dos bancos no mercado financeiro. Entretanto, o relator do processo, Ministro aposentado Ricardo Lewandowski, votou em sentido contrário, restringindo a incidência às receitas decorrentes da venda de produtos financeiros serviços.


Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins”.


Agora, resta aguardar a publicação do Acórdão para identificar os contornos da decisão e eventuais recursos que possam ser apresentados pelas partes.

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