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STF garante alíquota zero na aquisição de veículos para todo o espectro autista e deficiência intelectual

  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura

Pessoa física


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual e por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com base no grau da deficiência ou no nível de suporte.


A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790. Para os ministros, a Emenda Constitucional nº 132/2023 não autorizou qualquer distinção entre os beneficiários com base na intensidade da deficiência ou do transtorno.


O que foi discutido


A controvérsia envolvia dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS no âmbito da Reforma Tributária.


A norma limitava o benefício da alíquota zero às pessoas com deficiência intelectual classificada como severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista enquadradas nos níveis moderado ou grave.


Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a lei complementar extrapolou os limites fixados pela Constituição. A Emenda Constitucional nº 132/2023 assegurou a redução de 100% das alíquotas na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem estabelecer qualquer diferenciação em razão do grau da deficiência ou do nível de suporte.


Com esse entendimento, o STF afastou as expressões da lei que restringiam o benefício, impedindo que esses critérios sejam utilizados, por si só, para negar o direito à alíquota zero.


Na prática, a decisão amplia o alcance do benefício, incluindo pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista que antes eram excluídas exclusivamente em razão da classificação de sua condição.


Quais regras continuam valendo?


A decisão não eliminou todos os requisitos previstos para a concessão do benefício.


Permanecem válidas as exigências relacionadas à comprovação da deficiência e o prazo mínimo de três anos para uma nova utilização do benefício fiscal.


O STF também manteve a regra que concede tratamento diferenciado aos taxistas, entendendo que a previsão constitucional se justifica pelas características da atividade profissional e pelo maior desgaste dos veículos utilizados no exercício da profissão.


Além disso, o Tribunal não analisou a antiga exigência de adaptação do veículo, pois essa previsão já havia sido revogada pela Lei Complementar nº 227/2026.


Impactos da decisão


A decisão amplia o universo de beneficiários da alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos, afastando uma restrição criada pela legislação infraconstitucional que não encontrava respaldo na Constituição.


Como o julgamento ocorreu em controle concentrado de constitucionalidade, o entendimento do STF passa a orientar a aplicação da Lei Complementar nº 214/2025, conferindo maior segurança jurídica aos contribuintes e à Administração Pública na concessão do benefício.

 

 
 
 

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