No julgamento das ADIs 7112 (São Paulo), 7128 (Bahia) e 7130 (Alagoas), o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade das Leis Estaduais de São Paulo, da Bahia e de Alagoas, que fixavam as alíquotas de ICMS para energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamares superiores ao das operações em geral. Para fundamentar seu voto, o Ministro André Mendonça rememorou que, no julgamento do RE 714.139 (Tema 745), o STF já havia entendimento firmado no sentido de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre serviços não podem ser maiores do que a fixada para operações em geral. As decisões proferidas nas ADIs terão eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, em observância ao princípio da segurança jurídica, e em razão da queda na arrecadação aos cofres públicos. Destaca-se, por fim, que já foram julgadas 18 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral.
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