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STF invalida mais três leis estaduais sobre energia elétrica e telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais os textos normativos dos Estados de Pernambuco, do Piauí e do Acre que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral.


A decisão unânime foi tomada no âmbito das ADIs 7108, 7127 e 7131, sendo que terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, estabelecida desde o julgamento do RE 714139.


Importante ressaltar que já foram julgadas 15 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Anteriormente foram invalidados textos normativos similares do Distrito Federal (ADI 7123), Santa Catarina (ADI 7117), Pará (ADI 7111), Tocantins (ADI 7113), Minas Gerais (ADI 7116), Rondônia (ADI 7119), Goiás (ADI 7122), Paraná (ADI 7110), Amapá (ADI 7126), Amazonas (ADI 7129), Roraima (ADI 7118) e Sergipe (ADI 7120).

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