Já foi formada maioria no julgamento, pelo STF, do RE 949.297, sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, em que se analisam os rumos de decisão tributária transitada em julgado que afastou a cobrança de determinado tributo, mas que, posteriormente, a Corte Suprema decidiu pela sua constitucionalidade em decisão com efeito erga omnes.
Já foram computados os votos de sete ministros, todos no sentido de permitir a ruptura do trânsito em julgado da decisão contrária ao entendimento da corte: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cáren Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. De forma objetiva, esses ministros do STF afastam a necessidade de ajuizamento de ação rescisória para fazer valer o posicionamento da Corte sobre a matéria.
Paralelamente, há o julgamento de outro RE com tema conexo (RE 955.227), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em que se discute o rumo das decisões transitas em julgado que são contrárias ao entendimento da Corte firmado por meio de controle difuso de constitucionalidade, ou seja, sem eficácia erga omnes. Neste julgamento, já foram juntados 5 votos acompanhando o relator, que votou pela aplicação automática somente dos precedentes firmados em sede de repercussão geral.
A previsão era de que ambos os julgamentos se encerrassem no dia 25/11, no entanto, o Ministro Edson Fachin pediu destaque do julgamento, que agora não tem previsão para ser incluído novamente em pauta.
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