O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic que corrige os valores recebidos a título de repetição de indébito tributário. De acordo com o STF, a aplicação da Selic corresponde a uma indenização pelo atraso na restituição do valor indevidamente recolhido, visando, apenas, a recompor o patrimônio do contribuinte.
Com esse entendimento firmado pela Suprema Corte, foi superada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os valores relativos à taxa Selic representam natureza remuneratória e, portanto, devem ser tributados.
Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição Federal às normas infraconstitucionais que tratam do IRPJ e da CSLL, excluindo do âmbito de aplicação desses dispositivos os valores recebidos pelo contribuinte em decorrência da Selic incidente sobre a repetição de indébito tributário.
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