O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do recurso que discutia a constitucionalidade de dispositivos legais que vedavam a apropriação de créditos na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e de estanho.
De acordo com a Suprema Corte, tal vedação desestimularia a utilização de materiais reciclados e, logo, a própria preservação ambiental. Assim, seria incompatível com o texto constitucional, que eleva o meio ambiente a um bem jurídico a ser por todos – poder público e coletividade - tutelado, e cuja proteção deve pautar a ordem econômica. Nesse sentido, inclusive, a própria Constituição Federal permite o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
A decisão não poderia ser mais oportuna em um contexto de preocupação mundial com a pauta ambiental. Além disso, reflete as distorções existentes na legislação tributária e aponta para a necessidade de o Direito Tributário caminhar em prol da preservação ambiental.
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