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STF: julgamentos tributários previstos para 2023

O LGA reuniu os temas tributários que serão julgados pelo STF no primeiro semestre de 2023. Veja lista:


Março:

  • 1º/3 - RE 667.958 - Relator: ministro Gilmar Mendes - O STF analisará se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes (Tema 527).

  • 22/3 - ADI 6.930 - Relator: ministro Luís Roberto Barroso - As ações questionam as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com o objetivo de pagar suas dívidas com a União.


Abril:

  • 12/4 - ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 - Relator: ministro Alexandre de Moraes - As ações questionam a Lei Complementar 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

  • 20/4 - ADI 5.090 - Relator: ministro Luís Roberto Barroso - Ação discute a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. Por determinação do relator, todos os processos que tratam do tema estão suspensos até decisão final do STF.


Além disso, foram selecionados outros casos que têm previsão para julgamento esse ano. São os seguintes:


  • Redução do percentual de crédito do REINTEGRA (ADI 6.040 e 6.055);

  • Inconstitucionalidade do fim do voto de qualidade no CARF (ADI 6.399, 6.403 e 6.415);

  • Inconstitucionalidade da CIDE sobre remessas de royalties e remunerações ao exterior (RE 928.943);

  • Multa de 50% sobre compensações não homologadas pelo Fisco (ADI 4.905 e RE 796.939);

  • Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616);

  • Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo (RE 1.233.096);

  • Anterioridade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (ADI 7066).

  • Esses julgamentos têm o potencial de impactar a apuração de tributos pelas empresas brasileiras e os contribuintes devem ficar atentos para não perderem oportunidades de recuperação de créditos ou de se desincumbirem de cobranças eventualmente indevidas.


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