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STF julgará a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior (Tema 914)

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Não setorial


O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 06.03, em sessão virtual, o julgamento do Tema 914 de Repercussão Geral, que trata da constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre remessas ao exterior.


A controvérsia envolve a CIDE instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001, que prevê a incidência da contribuição sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior a título de remuneração decorrente de contratos que envolvam transferência de tecnologia, exploração de patentes, uso de marcas e fornecimento de tecnologia, entre outros.


No âmbito do recurso paradigma, discute-se a compatibilidade da exação com os limites constitucionais previstos no art. 149 da Constituição Federal, especialmente quanto ao alcance da intervenção no domínio econômico e à materialidade da contribuição.


O julgamento possui relevante impacto para empresas que realizam remessas ao exterior, sobretudo nos setores de tecnologia, indústria e serviços, podendo influenciar significativamente a estruturação de contratos internacionais e o planejamento tributário envolvendo ativos intangíveis.


O julgamento ocorrerá em ambiente virtual, modalidade em que os Ministros depositam seus votos eletronicamente no prazo fixado para a sessão.


Seguiremos acompanhando o julgamento e informaremos oportunamente acerca do resultado e de seus desdobramentos práticos.


 
 
 

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