No dia 31.01.2023, o STF começou a julgar dois recursos extraordinários com repercussão geral. Em ambos se discute até quando permanece a eficácia de uma decisão definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado quando, posteriormente, há pronunciamento em sentido contrário pelo STF. Na primeira sessão de 2023, os ministros Luís Roberto Barroso (RE 955227 - Tema 885) e Edson Fachin (RE 949297 - Tema 881) leram seus relatórios e, em seguida, representantes das partes e de terceiros interessados apresentaram seus argumentos. Em ambos os casos, a União pretende voltar a cobrar a CSLL de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito de não pagar mais o tributo. Essas decisões, restritas às partes, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a contribuição. Agora, o STF precisará definir se a sua decisão, que em 2007 validou a cobrança da CSLL, alcança ou não as empresas que, até então, estavam isentas do seu recolhimento por força das decisões judiciais definitivas que as favoreceram.
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