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STF: majoração da alíquota de ICMS para energia e telefonia é inconstitucional

Em recente decisão, o STF reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual que estabelece a alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior àquela prevista para operações em geral. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a previsão da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) específica para esses setores, pelo Estado de Santa Catarina, viola os princípios da seletividade e da essencialidade do serviço público. Importante destacar, todavia, que essa decisão não foi proferida em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade. Por isso, as demais empresas de energia elétrica e telecomunicações deverão ajuizar ações individuais, a fim de que a decisão, com repercussão geral reconhecida, seja também aplicada ao seu caso específico.

 
 
 

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