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STF mantém entendimento quanto ao aproveitamento de prejuízos fiscais, ainda que em caso de extinção

O STF proferiu decisão que reafirmou o entendimento de que a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal também se aplica às hipóteses em que a empresa foi extinta e posteriormente incorporada por outra.


A questão havia sido enfrentada de forma mais ampla em 2019, quando se entendeu pela constitucionalidade da norma limitadora. Os contribuintes defendiam que o entendimento não poderia ser estendido à extinção de empresas, uma vez que, nesses casos, é possível que o contribuinte perca os créditos acumulados.


Para os contribuintes, essa restrição implicaria em arrecadação indevida por parte do Estado. No entanto, o relator, Ministro Nunes Marques votou pela aplicação da trava, sob fundamento de que é um benefício concedido aos contribuintes e, assim, não caberia ao Poder Judiciário fazer interpretação da norma de forma mais ampliativa.


Como a decisão foi tomada pela 2ª Turma – e não pelo colegiado da Corte – a matéria não possui efeito vinculante, mas já serve de indicativo do posicionamento do STF sobre o tema. Eventualmente, é possível que a matéria seja objeto de nova análise pelo Plenário e que o resultado do julgamento seja diferente.

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