O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um pedido de Suspensão de Liminar apresentada pela prefeitura de Cuiabá, em razão da declaração de inconstitucionalidade de Lei municipal que atualizou a Planta de Valores Genéricos (PVG), usada para calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O município alegou que o aumento estava relacionado com a “valorização imobiliária e a inflação do período”. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, contudo, invalidou a lei municipal nº 6.895/2022 por considerar o aumento na base de cálculo do IPTU exorbitante, incompatível com a capacidade contributiva dos contribuintes da região. Para o tribunal, a lei violou o princípio da vedação ao confisco estabelecido pela Constituição Federal.
Ao analisar a matéria, o Plenário do STF seguiu o voto da Relatora Ministra Rosa Weber e manteve a declaração de inconstitucionalidade da Lei, ao considerar que o recurso fazendário demandava exame de provas e da legislação municipal, o que não seria cabível pela via recursal adotada.
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