Estava incluído na pauta de julgamento do STF a análise de RE com repercussão geral em que se se discute a tributação da industrialização por encomenda, quando as operações ocorrem no meio da cadeia. No caso concreto, analisava-se a cobrança de ISS para o item 14.05 da lista anexa à LC 116/03. Outro ponto objeto de discussão envolve a cobrança de multa de mora em patamar superior a 20%, considerando que este foi objeto de análise pela corte nos autos do RE 582.461, em que se decidiu pela ausência de efeito confiscatório.
Para os temas em questão, o Ministro Relator, Dias Toffoli, propôs a fixação das seguintes teses:"1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário". Após a formação de maioria, seguindo esse posicionamento, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.
A discussão é bastante relevante, especialmente considerando os conflitos entre os interesses dos Estados e Municípios, o que motivou a propositura, desde já, de modulação de efeitos da decisão.
Com a alteração do regimento interno do STF no ano passado, a expectativa é de que o voto do Ministro Alexandre de Moraes seja finalizado em até 90 dias, quando o processo já estará automaticamente liberado para nova inclusão em pauta de julgamento.
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