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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

STF retira de pauta análise de correção monetária do FGTS e contribuinte ganha prazo para revisão

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)[1]. Com isso, o contribuinte ganhou prazo para requerer judicialmente a revisão de seu saldo, sem correr o risco de perder o direito à restituição do montante devido nos últimos anos. Isso porque, ao proferir a decisão, o STF poderá modular seus efeitos, podendo limitar o direito à utilização de outro índice de correção ao momento futuro.

A discussão tem como cerne o fato de que a TR não acompanha a inflação desde 1999, acarretando a desvalorização do dinheiro depositado e, com isso, a diminuição do patrimônio do detentor do saldo.

[1] Na ADI n. 5090, requer-se a declaração de inconstitucionalidade do art. 13, caput, da Lei nº 8.036, 11 de maio de 1990, e do art. 17, caput, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que determinaram a atualização pela Taxa Referencial (TR).

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