Na próxima sexta-feira, dia 10/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Ação Direito de Constitucionalidade (ADC) que discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. No caso, foi afastada a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono e pendem de julgamento os embargos de declaração, opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte, para modulação de efeitos para que seja dada eficácia futura à declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar n. 87/1996, que previam a incidência do ICMS nesta hipótese específica. Também se espera que o STF se pronuncie sobre a necessidade de estorno dos créditos de ICMS e a impossibilidade de transferência destes créditos acumulados ao longo da cadeia de circulação da mercadoria. Antes da suspensão, havia três votos acompanhando o relator, Edson Fachin, que entendeu pela postergação dos efeitos da decisão para 2022. Todavia, há divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano.
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