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STF revoga imunidade tributária de concessionária aeroportuária

Foi publicada, na última quarta-feira (02.08.2023), no âmbito da Reclamação (RCL) 60726, a decisão que julgou procedente o pedido do MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que concedeu imunidade tributária à Inframérica, concessionaria do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).


Em suma, a decisão do Min. Luis Roberto Barroso determinou que o Tribunal de Justiça não poderia estender o benefício tributário à concessionária, uma vez que a referida imunidade seria aplicável tão somente às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços essenciais e exclusivos.


Assim, restou consolidada, no mesmo sentido que já vinha sendo dado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Temas 437 e Tema 385), a impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada com fins lucrativos arrendatária de imóvel público.

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