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STF suspende mudança na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica

O julgamento ocorrido no bojo da ADIN n. 7195, na última sexta-feira (03.03.2023), ratificou o entendimento de que o Congresso Nacional extrapolou seus poderes para disciplinar questões relativas ao ICMS.


O relator do caso, Ministro Luiz Fux, ressaltou que as alterações promovidas pela Lei Complementar n. 194/2022 causaram perdas de arrecadação aos Estados e vislumbrou a possibilidade de que a União tenha invadido a competência tributária dos Estados.


Não obstante, é importante ressaltar que o diálogo institucional estabelecido por representantes da União e dos Estados, no âmbito da ADI n. 7191 e ADPF n. 984, segue vigente e pode alterar os rumos da discussão.

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