O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o IOF não deve incidir em Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) vinculado a exportações. De acordo com a Corte, o ACC constitui uma operação de câmbio antecipada - visto que a instituição financeira se obriga a pagar, em reais, o valor correspondente ao câmbio que se efetivará no futuro – a qual, vinculada à exportação, sujeita-se à alíquota zero, tendo em vista a orientação constitucional de que não se exporta tributo. Desta feita, qualquer exigência de IOF será ilegítima e passível de contestação, inclusive, na via judicial.
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